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Entenda por que brasileiro procurado pela Interpol não pode ser preso

James Maciel ocupava, até quarta (11/6), cargo comissionado na istração do Plano Piloto; ele está na difusão vermelha da Interpol

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Ainda que tenha seu nome exibido para o mundo inteiro na lista da difusão vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), James Marciel de Sousa Oliveira circula livremente pelas ruas da capital federal e, até o início dessa quarta-feira (11/6), ocupava cargo comissionado na istração regional do Plano Piloto — o caso foi revelado, com exclusividade, pela coluna.

A legislação atual e a ausência de trâmites legais entre a Justiça brasileira e a da Argentina, país responsável por pedir a inserção do homem na lista de procurados, são os empecilhos que viabilizam a liberdade de James.

À coluna uma fonte da Polícia Federal explicou que, apesar de a medida internacional possibilitar a extradição para que o acusado possa cumprir sua pena imposta, há no Brasil legislação vigente que proíbe a extradição.

O artigo 5º, inciso LI, da Constituição Federal de 1988 garante que “nenhum brasileiro nato poderá ser extraditado para outro país, mesmo que tenha cometido um crime”.

Entretanto, para que o criminoso brasileiro não permaneça impune, está prevista na lei de migração brasileira a Execução de Pena Estrangeira. A Lei nº 13.445/2017 ite a transferência ao Brasil, para execução da pena, de pessoa condenada em território estrangeiro que seja nacional ou que tenha residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil.

Para que o mecanismo de cooperação jurídica internacional seja viabilizado, é preciso que o país onde o crime foi cometido solicite a transferência da execução da pena. Dessa forma, a Justiça Federal de primeiro grau assume a responsabilidade pela execução da pena no Brasil, com a aplicação das normas processuais penais brasileiras.

Um exemplo conhecido na imprensa é o caso Robinho, julgado por estupro na Itália e preso no Brasil. Ele foi condenado por estupro em todas as instâncias da Justiça italiana.

O STJ, então, decidiu pela prisão de Robinho para cumprimento da sentença de 9 anos pelo crime de estupro. Atualmente, o atleta está detido na Penitenciária de Tremembé.

No caso de James, porém, não há, até o momento, nenhum tratado vigente. Procurado pela coluna, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) explicou que, em consulta ao sistema, não encontrou nenhuma homologação de decisão estrangeira em nome de James Marciel de Sousa Oliveira.

“Desconhecia o alerta”

Após a divulgação do caso pela coluna, a defesa de James entrou em contato com a reportagem e declarou que o homem desconhecia a existência do alerta.

Em nota, os advogados de James escreveram que ele nunca foi formalmente comunicado, citado ou teve ciência de qualquer acusação criminal na Argentina.

Além disso, os advogados declararam que, no Brasil, o cliente não responde a qualquer processo criminal.

“Antes de assumir função pública, James apresentou todas as certidões negativas exigidas por lei, comprovando a absoluta ausência de antecedentes criminais ou pendências judiciais”, disse.

A defesa alegou que não existe qualquer processo ou homologação de sentença estrangeira contra ele no STJ.

Informou ainda que entrará em contato com a Argentina para sanar todas as nulidades e demonstrar a total ausência de responsabilidade de James.

“Também será solicitado à Interpol o cancelamento imediato da notificação, diante das ilegalidades e nulidades constatadas.”

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No início da tarde dessa quarta-feira (11), a istração Regional do Plano Piloto exonerou James Marciel de Sousa Oliveira. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O caso foi revelado, com exclusividade, pela coluna.

Ele estava lotado no cargo de assessor da Diretoria de Articulação do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (Codes-DF) desde outubro do ano ado.

Por meio do Portal da Transparência, a coluna apurou que James Marciel recebia salário bruto de R$ 4 mil pelo cargo de assessor na istração Regional do Plano Piloto.

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